Justiça manda Estado dar assistência a autistas em São Paulo
Seg, 31 de Maio de 2010 16:37 | Escrito por Leandro | | |
A 6ª Vara da Fazenda Pública, de São Paulo, em decisão de mérito, determinou que o governo paulista proporcione tratamento especializado, educação e assistência a todos os autistas do Estado, independentemente de idade. Caso descumpra a decisão, o Estado deve pagar multa diária de R$ 50 mil.
O pedido foi feito pelos promotores de Justiça João Luiz Marcondes Júnior e César Pinheiro Rodrigues. Os promotores pertencem ao Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (Gaesp) — Órgão de Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Já havia uma ação individual pedindo assistência a um autista. O governo contestou apresentando algumas unidades que poderiam dar atendimento a essas pessoas.
Dentro do processo, foi verificado que, diferentemente do que disse o governo, as entidades citadas não ofereciam tratamento especializado aos autistas.
A Justiça deixou a cargo do Estado a melhor forma de solucionar a sua deficiência — seja criando unidades específicas para essa finalidade, seja por convênio ou com parcerias com a iniciativa privada.
Para ter direito ao atendimento é necessário enviar uma carta a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, com relatório médico comprovando o transtorno.
Os documentos abaixo também devem ser anexados e enviados:
Cópias Simples de:
RG e CPF dos pais;
RG e CPF ou Certidão de Nascimento do Autista;
Certidão de Casamento dos Pais (se casados);
Comproe Endereço atualizado;
LAUDO MÉDICO (CID F-84);
Relatório da Escola Selecionada pelos pais.
Fonte: www.falandodeautismo.com.br
Seg, 31 de Maio de 2010 16:37 | Escrito por Leandro | | |
A 6ª Vara da Fazenda Pública, de São Paulo, em decisão de mérito, determinou que o governo paulista proporcione tratamento especializado, educação e assistência a todos os autistas do Estado, independentemente de idade. Caso descumpra a decisão, o Estado deve pagar multa diária de R$ 50 mil.
O pedido foi feito pelos promotores de Justiça João Luiz Marcondes Júnior e César Pinheiro Rodrigues. Os promotores pertencem ao Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (Gaesp) — Órgão de Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Já havia uma ação individual pedindo assistência a um autista. O governo contestou apresentando algumas unidades que poderiam dar atendimento a essas pessoas.
Dentro do processo, foi verificado que, diferentemente do que disse o governo, as entidades citadas não ofereciam tratamento especializado aos autistas.
A Justiça deixou a cargo do Estado a melhor forma de solucionar a sua deficiência — seja criando unidades específicas para essa finalidade, seja por convênio ou com parcerias com a iniciativa privada.
Para ter direito ao atendimento é necessário enviar uma carta a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, com relatório médico comprovando o transtorno.
Os documentos abaixo também devem ser anexados e enviados:
Cópias Simples de:
RG e CPF dos pais;
RG e CPF ou Certidão de Nascimento do Autista;
Certidão de Casamento dos Pais (se casados);
Comproe Endereço atualizado;
LAUDO MÉDICO (CID F-84);
Relatório da Escola Selecionada pelos pais.
Fonte: www.falandodeautismo.com.br
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